Nota legal: Cálculo baseado no art. 18, §5º-J da Lei Complementar nº 123/2006. Não substitui orientação contábil especializada.
Como funciona o Fator R?
O Fator R é a relação percentual entre a folha de pagamento (incluindo encargos e pró-labore) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa optante pelo Simples Nacional.
A regra geral estabelece:
- Fator R ≥ 28%: A empresa pode ser tributada pelo Anexo III (alíquota a partir de 6%).
- Fator R < 28%: A empresa permanece tributada pelo Anexo V (alíquota a partir de 15,5%).
O que compõe a Folha de Pagamento?
Para o cálculo do Fator R (art. 18, §5º-M da LC 123/2006), somam-se:
- Remunerações pagas a empregados (salários)
- Pró-labore pago a sócios e administradores
- Encargos previdenciários patronais (CPP/INSS)
- FGTS recolhido no período
- 13º salário e adicionais
Comparativo Anexo III vs Anexo V
| Faixa de Receita (12m) | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 180k a R$ 360k | 11,20% | 18,00% |
| R$ 360k a R$ 720k | 13,50% | 19,50% |
| R$ 720k a R$ 1,8M | 16,00% | 20,50% |
| R$ 1,8M a R$ 3,6M | 21,00% | 23,00% |
| R$ 3,6M a R$ 4,8M | 33,00% | 30,50% |